ORIENTAÇÕES E NORMAS PARA O SACRAMENTO DO BATISMO

“Ide por todo o mundo, proclamai o Evangelho a toda criatura. Aquele que crer e for batizado será salvo; o que não crer será condenado” (Mc 16,15‐16). Obedientes a este mandato do Senhor (Mt 28,19‐20), os apóstolos batizavam os que acolhiam a Palavra (At 2,41; 8,12‐38; 9,18; 10,48; 16,15.33; 18,8; 19,5). “O batismo, porta dos sacramentos, em realidade ou ao menos em desejo, é necessário para a salvação…” (C.D.C. cân. 849).

Toda criança tem direito ao sacramento do batismo, independentemente da situação civil dos pais (solteiros, amasiados, separados ou divorciados), desde que pais e padrinhos assumam o compromisso de proporcionar formação cristã católica à criança. Filhos de pais que não têm a mesma religião, sendo um deles católico e o outro não, podem ser batizados mediante pedido do casal ou apenas da parte católica.

A partir dos sete anos, uma criança só pode ser aceita para o batismo após receber instrução sobre as principais verdades da fé, a pessoa de Jesus Cristo e o significado deste sacramento. O tempo da preparação depende da realidade de cada criança.

OS PADRINHOS

 Os padrinhos, juntamente com os pais, assumem em nome da criança o compromisso de fé que o batismo exige. Cabe‐lhes apresentar ao batismo o batizando criança e, tanto quanto possível, acompanhar a iniciação cristã dos seus afilhados, adultos ou crianças (cf. C.D.C. Cân. 872). Cabe à comunidade acolher, com caridade e amor fraterno, aqueles que aceitam assumir a missão de apadrinhar, e conduzi‐los a um amadurecimento na experiência viva do Cristo ressuscitado.

Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha; mas pode‐se, também, admitir apenas um padrinho ou uma madrinha (cf. C.D.C. Cân. 873).

A escolha dos padrinhos deve ser feita pelos pais da criança ou por quem os substitui.

  • Se for adulto, a escolha cabe ao próprio batizando.
  • Em situações extraordinárias de falta de padrinho, o ministro do batismo pode também proceder à escolha.

O padrinho ou a madrinha não pode ser o pai nem a mãe do batizando.

Deve ser católico, fiel aos preceitos da Igreja e ter ao menos 16 anos completos ou maturidade suficiente, de acordo com o parecer do ordinário (cf. C.D.C. Cân. 874).

Um católico, por motivo de parentesco ou amizade, pode servir de testemunha cristã de uma pessoa que vai ser batizada numa Igreja cristã não católica, desde que a mesma não tenha sido batizada na Igreja Católica.

De forma semelhante, um cristão não católico, ao lado de um padrinho católico, pode servir de testemunha cristã de uma criança que vai ser batizada na Igreja Católica (cf. C.D.C. Cân. 874 § 2°).

Pré-requisito e documentos necessários para receber o Sacramento do batismo (Crianças):

Para receber o sacramento é necessário preencher a ficha de inscrição e levá-la à secretaria paroquial juntamente com os documentos abaixo:

Pais da criança: 

– Certidão de Nascimento da criança;

– Cópia do documento com foto (RG, CNH, Passaporte, outros);

– Comprovante de Residência (atualizado);

– Certificado de participação no Curso de Preparação;

 

Padrinhos de Batismo:

– Cópia da Certidão do CRISMA;

– Cópia do documento com foto (RG, CNH, Passaporte, outros);

– Certidão de Casamento (Apenas casados são autorizados de acordo com as orientações da Igreja. Casais em União Estável não são permitidos);

– Certificado de participação no Curso de Preparação.

– Quando é da outra paróquia, precisa trazer uma carta do pároco onde participa atualmente para comprovar que é um católico e participa na vida da comunidade.

Padrinho e/ou Madrinha de Consagração:

– Nome Completo

Obs.: Pode ser casal ou solteiros. Não é necessário participar do curso de preparação.

 

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